O Tribunal de Contas do Estado do Acre, por meio do seu Presidente, Conselheiro Ribamar Trindade, suspendeu os prazos processuais no âmbito da Corte Estadual de Contas, nesta sexta-feira, 24 de março, sem prejuízo de nova avaliação a ser feita no próximo dia útil.
Segundo a Portaria nº 238/2023/PRESI/TCEAC, dada a urgência da situação, a vigência da norma é imediata, a partir de sua expedição e divulgação pelos canais oficiais do TCEAC.
A medida segue a decisão de igual teor tomada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que em atendimento a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), decidiu suspender os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário local nesta sexta, em virtude das graves ocorrências causadas pelos alagamentos e enxurradas que atingem o estado.