PERGUNTAS FREQUENTES

Não. O Questionário do IEGM é uma “foto” da Administração Pública Municipal com dados relativos somente ao exercício de 2015.

Foram enviado ofício contento um Código de Acesso, que pode ser encaminhado para os responsáveis por cada área do IEGM nos municípios.

Os questionários são tratados pelo sistema individualmente para cada dimensão do IEGM. Portanto, cada um deles deverá ser preenchido e concluído no sistema individualmente.

Sim, o preenchimento do questionário é obrigatório para todas as Prefeituras e o não preenchimento dos questionários no prazo estabelecido ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 38/1993.

Para responder aos quesitonários do IEGM, basta apenas que o Município verifique os dados que estão sob o seu controle. Não há necessidade de acesso a dados secundários (em outras fontes).


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