PERGUNTAS FREQUENTES
1. Podem ser consideradas nas respostas aos quesitos que envolvem ‘ações públicas executadas’ em período diverso ao ano de 2015?
Não. O Questionário do IEGM é uma “foto” da Administração Pública Municipal com dados relativos somente ao exercício de 2015.
2. A competência para enviar as respostas será de qual órgão da Prefeitura?
Foram enviado ofício contento um Código de Acesso, que pode ser encaminhado para os responsáveis por cada área do IEGM nos municípios.
3. Cada quesionário poderá ser respondido e finalizado individualmente?
Os questionários são tratados pelo sistema individualmente para cada dimensão do IEGM. Portanto, cada um deles deverá ser preenchido e concluído no sistema individualmente.
4. O preenchimento do questionário do IEGM é obrigatório para os Municípios? Será aplicada alguma sanção para aqueles que não participarem?
Sim, o preenchimento do questionário é obrigatório para todas as Prefeituras e o não preenchimento dos questionários no prazo estabelecido ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 38/1993.
5. O que fazer se as informações sobre o ano de 2015 ainda não foram disponibilizadas nas fontes estaduais para as quais enviamos os dados anteriormente?
Para responder aos quesitonários do IEGM, basta apenas que o Município verifique os dados que estão sob o seu controle. Não há necessidade de acesso a dados secundários (em outras fontes).