O que não compete à Ouvidoria

A Ouvidoria não substitui os demais setores institucionais de atendimento do Tribunal de Contas, no que tange orientação ao jurisdicionado;

Também não realiza investigação sobre as demandas recebidas. O serviço é encaminhado a quem compete fazê-lo;

Não atua pelos setores do Tribunal de Contas quanto à solução de demandas apresentadas à Ouvidoria;

E por fim, também não presta consultoria e/ou assessoria jurídica.


Skip to content