
O que não compete à Ouvidoria
A Ouvidoria não substitui os demais setores institucionais de atendimento do Tribunal de Contas, no que tange orientação ao jurisdicionado;
Também não realiza investigação sobre as demandas recebidas. O serviço é encaminhado a quem compete fazê-lo;
Não atua pelos setores do Tribunal de Contas quanto à solução de demandas apresentadas à Ouvidoria;
E por fim, também não presta consultoria e/ou assessoria jurídica.