
13/05/2022
134 ANOS DA LEI ÁUREA A Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel, em 13 de maio de 1888, assim, acabava oficialmente a escravidão no […]
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13/05/2022
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro recebeu na manhã desta sexta-feira, 13, […]
12/05/2022
A Sessão Plenária Virtual de nº 1487, desta quinta-feira, 12, foi iniciada às 9h30min e conduzida pelo Presidente do Tribunal […]
09/05/2022
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro recebeu na manhã desta segunda-feira, 09, […]
08/05/2022
ATENÇÃO
Com o intuito de melhorar os serviços e sistemas desta Corte de Contas informamos que, entre os dias 25 de abril e 03 de maio, realizaremos diversas mudanças em nossa infraestrutura e segurança, adicionando equipamentos recém adquiridos e migrando sistemas.
Por este motivo, no período supracitado, teremos momentos de lentidão e intermitência nos sistemas, sendo muito provável que entre 29 de abril e 02 de maio (sexta-feira, sábado, domingo e segunda-feira) tenhamos momentos de paralisação total dos serviços e sistemas relacionados a informática deste Tribunal.
CONSIDERANDO que o período final para envio das prestações de contas do Governo do Estado do Acre, culmina no mesmo período em que efetuaremos as instalações e configurações, o que poderá gerar instabilidade nos sistemas utilizados nesta Corte de Contas.
RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar, em caráter excepcional, por 15 (quinze) dias, a partir do dia 02.05.2022, o prazo estabelecido na Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, art. 2º, § 2º, "II", para a entrega/envio das Prestações de Contas da Esfera do Governo Estadual, exercício de 2021.