OUVIDORIA TCE/AC

O que é a Ouvidoria

A Ouvidoria é mais um espaço de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Acre construído para o cidadão, os jurisdicionais e demais interessados. O trabalho contribui com a transparência e o controle social dos gastos públicos, viabilizando também o acesso à informação.

Tem a missão de ouvir, recepcionar e encaminhar as demandas da sociedade para as unidades competentes deste Tribunal e/ou outros órgãos, para averiguação e eventuais providências.

Além disso, também são repassadas as informações sobre as atividades da Administração Pública Estadual e Municipal, permitindo a sua participação na formulação de políticas públicas e fiscalização de forma permanente na aplicação dos recursos públicos, por meio do TCE-AC. A Ouvidoria consolida o exercício da cidadania e está prevista na Resolução nº 68 TCE-AC, de 02 de dezembro de 2010, e em consonância com o que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal.

O que a Ouvidoria faz
  • Recebe e realiza o encaminhamento apropriado de todas as manifestações relacionadas aos serviços prestados pelo TCE-AC ou seus jurisdicionados (Administração Pública Estadual e Municipal);
  • Recebe pedidos de informação ou de documentos públicos relacionados ao TCE-AC, nos termos da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011);
  • Recebe denúncias e informações sobre indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos no âmbito da administração Estadual e/ou Municipal;
  • Fornece informações às unidades técnicas do TCE, de forma a subsidiar procedimentos de auditorias, inspeções e demais instrumentos de fiscalização;
  • Encaminha as demandas recebidas às áreas responsáveis para tratamento e resolução, mantendo o sigilo quando necessário ou solicitado;
  • Oferece retorno aos cidadãos sobre os resultados das demandas encaminhadas;
  • Realiza seminários e cursos para promover o exercício da cidadania, com foco no fortalecimento do controle social.
O que a Ouvidoria não faz
  • A Ouvidoria não substitui os demais setores institucionais de atendimento do Tribunal de Contas, no que tange orientação ao jurisdicionado;
  • Também não realiza investigação sobre as demandas recebidas. O serviço é encaminhado a quem compete fazê-lo;
  • Não atua pelos setores do Tribunal de Contas quanto à solução de demandas apresentadas à Ouvidoria;
  • E por fim, também não presta consultoria e/ou assessoria jurídica.
Carta de Serviços

A Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Assim, em cumprimento à Legislação Federal, o TCE/AC apresenta sua Carta de Serviços, trazendo informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados por esta Corte.

A Carta de Serviço é a apresentação pautada na Lei 13.460/2017, e reflete seus princípios fundamentais e comprometimento com a informação e a transparência, permitindo ao cidadão a realização do controle social.

Fazer-se ouvir é um direito de cada cidadão!

Clique aqui para acessar a Carta de Serviços.

Plano de Ação
Missão da Ouvidoria

A missão da Ouvidoria é promover a comunicação entre a sociedade e o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), por meio do atendimento ao cidadão, registrando e encaminhando suas manifestações para os setores de competência desta Corte, além de promover a transparência e respeito aos direitos do cidadão.

Visão da Ouvidoria

Tornar-se um canal de referência no atendimento ao cidadão no que tange os serviços da Administração Pública do âmbito Estadual e Municipal.

Valores da Ouvidoria
  1. Responsabilidade Social;
  2. Excelência no Atendimento;
  3. Respeito ao Cidadão;
  4. Transparência;
  5. Sigilo Profissional;
  6. Ética.

Com intuito de continuar avançando e possibilitando o envolvimento da sociedade, no controle da gestão e interesse público, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria para o Biênio 2023/2024

A participação da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas também fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Portanto, desde a sua criação, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) vem incentivando a participação e o controle social, garantindo de forma direta o combate à corrupção, bem como o aprimoramento da atuação da Administração Pública nos serviços oferecidos aos usuários.

Manual de Procedimentos da Ouvidoria

O Manual de Procedimentos da Ouvidoria foi elaborado em 2017 e tem a finalidade de orientar o funcionamento da Ouvidoria TCE/AC, em direção ao modelo de gestão democrática, voltada para o atendimento ao cidadão, contribuindo para promover a participação e controle social, além de garantir, de forma direta, o combate à corrupção, como também o aprimoramento da atuação da Administração Pública.

A Ouvidoria dará tratamento às reclamações, às solicitações de informações, às denúncias de irregularidades, bem como às sugestões e aos elogios relativos à gestão e aos serviços públicos.

Relatórios de Atividades/Resultados

As atividades da Ouvidoria consistem no recebimento de manifestações e no assessoramento às pessoas que fazem essas manifestações, além de auxiliar diretamente o Conselheiro-Ouvidor em tudo que for condizente com as atribuições e competências da Ouvidoria.

E, para demonstrar o resultado dessas atividades, são estratificados dados a partir da estatística e da pesquisa de satisfação que o usuário responde, para que possamos pensar e efetuar o aprimoramento do setor, com o escopo de oferecer um atendimento cada vez mais eficiente e eficaz ao cidadão.

Demonstrativo abaixo:

Estatística
Resultados das atividades técnicas e administrativas da Ouvidoria

A Ouvidoria dispõe das informações de indicadores das atividades técnicas e administrativas da Ouvidoria. Esses índices são as informações do atendimento aos jurisdicionados e cidadãos para o cumprimento do estabelecido pelas leis 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Resolução 68 TCE-AC, de 2 de dezembro de 2010, assim executando o nosso papel com eficiência, eficácia e efetividade.

Segue o link da estatística: Clique Aqui

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